Opinião

Repensar a certificação das Entidades Formadoras

Ismael Vunda *

Colaborador

A proliferação de Entidades Formadoras para atender às necessidades de qualificações da população é cada vez mais notória, mesmo muitas das vezes os meios não justificando o fim da sua criação, o que periga a qualidade da formação e os resultados de aprendizagem dos formandos e que condiciona uma transição bem-sucedida para o mercado de trabalho.

20/04/2024  Última atualização 12H35

A formação profissional pode fazer a diferença para os indivíduos, as empresas, as comunidades e as sociedades em geral, para isso a formação profissional deve ser encarada como um factor de excelência na valorização do capital humano e das próprias organizações. Daí o facto de a  preocupação com a qualidade da formação merecer a atenção especial de todos os formuladores de políticas educativas e formativas, sociais e das empresas, pois a sua operacionalização é em grande medida numa entidade formadora.

E a relevância da formação passa também pela transparência no processo de certificação ou acreditação das entidades formadoras. A certificação das entidades formadoras é um processo sério e crítico e indispensável para qualidade da formação profissional, razão pela qual, deve ser realizada com a participação de outras entidades representativas pelas áreas da Educação, Formação Profissional e Emprego, visando contribuir para a estruturação e qualidade do sistema de formação, pois a transparência requer muitas das vezes o envolvimento das partes interessantes.

O processo de certificação é definido como «os processos múltiplos (e por vezes sobrepostos) de avaliação e verificação das condições necessárias para o exercício da actividade formativa que conduzem à atribuição de um certificado.

Deste modo, o sistema de certificação ou acreditação transparente proporciona garantia de qualidade da formação e do próprio Sistema de Formação Profissional, porque contribui para a confiança das entidades que operam no quadro do sistema de formação profissional e das respectivas actividades formativas. Pois a certificação ou acreditação tem valor nacional e é atribuída por um organismo competente, focada em garantir a qualidade da formação profissional e se responsabilizando pela acreditação das entidades formadoras. Daí faz todo o sentido a institucionalização do Instituto Nacional de Qualificações, criado pelo Decreto Presidencial n.º 208/22, de 23 de Julho, que no âmbito das suas atribuições compete a acreditação e certificação das entidades formadoras.

Esperamos, com o estabelecimento do novo regime de acreditação e certificação de entidades formadoras, especificamente: promover um entendimento comum da acreditação e certificação entre as partes interessadas e envolvê-las nos processos de garantia de qualidade; reforçar a confiança na certificação; assegurar que os avaliadores são competentes e formados; contribuir para a estruturação do sistema de formação profissional e a qualificação dos seus actores; contribuir para a elevação da qualidade e adequação das intervenções formativas; promover as entidades formadoras acreditadas, em função das respectivas competências específicas; apoiar as entidades na melhoria gradual e contínua das suas competências e seus recursos pedagógicos; assegurar a certificação de formadores, avaliadores e verificadores; partilhar a responsabilidade pela garantia da qualidade da certificação a todos os níveis e reforçar a avaliação e a revisão da certificação.

De igual modo, apoiar um entendimento comum dos requisitos de certificação entre as partes interessadas e assegurar que as qualificações (cursos) ministradas são pertinentes e têm valor, através do asseguramento que as entidades certificadas ou acreditadas preenchem os requisitos de qualidade.

Outra oportunidade para o processo de certificação transparente das entidades formadoras, tem a ver com a Política e Estratégia Nacional de Emprego que integram, nos seus paradigmas de implementação, a criação de um Fundo de Emprego com o objectivo de garantir recursos financeiros para promover a inserção dos recém-formados e desempregados no mercado de trabalho. E para quem se encontra numa situação de desemprego e procura uma oportunidade de inserção profissional, investir na formação profissional é, de facto, uma medida activa com efectivo potencial de retorno.

A formação profissional é elemento-chave dos sistemas de aprendizagem ao longo da vida, que visam dotar os cidadãos de conhecimentos, aptidões e competências necessárias em determinadas profissões e no mercado de trabalho.

Para reforçar o investimento na qualificação e empregabilidade dos jovens, como os principais agentes da inovação e da mudança, o Fundo Nacional de Emprego de Angola vai dispor de várias medidas de incentivo referente ao financiamento da formação profissional, incentivo à qualificação e incentivo ao reforço das competências com relevância para as necessidades da economia angolana, assim, a formação profissional pode-se constituir como uma resposta que permite colmatar baixos níveis de produção em resultado de conhecimentos e competências do capital humano insuficientes ou desajustadas. Com o novo regime de acreditação e certificação de entidades formadoras, vai estabelecer um maior rigor e selectividade no acesso e aplicação eficaz dos fundos públicos para apoio à formação profissional.

Nesta era de grandes transformações da sociedade e do trabalho, a evolução do sistema nacional de formação profissional passa também pela estruturação do sistema de formação profissional, no que diz respeito à certificação das entidades formadoras. A avaliação da qualidade  centra-se  na  avaliação e certificação, incluindo os avaliadores, que emitem o certificado e que fornecem a garantia de qualidade externamente às entidades que concedem o certificado.

Isto impacta de tal maneira a formação profissional, porque tem incidência nos elementos de garantia da qualidade do ponto de vista do sistema de formação profissional, através das iniciativas destinadas a promover a harmonização e a garantia  da qualidade das estruturas formativas, dos quadros para a selecção e organização de conteúdos, a formação e a qualidade dos formadores, os recursos de ensino e aprendizagem, os sistemas de organização de cursos, os padrões de desempenho dos formandos, a nomenclatura e o quadro de certificação e governação e gestão das instituições.

 

*Mestre em Economia e docente universitário

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